Questionário nr02

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1) O que deve fazer a empresa antes de iniciar suas atividades econômicas?
Resposta: De acordo com o item 2.1 da NR nº 02, todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb (Ministério do Trabalho).

2) O que é o Certificado de Aprovação de Instalações (CAI)? Resposta: É um documento emitido pelo órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego que autoriza o início das atividades de um estabelecimento, após realização de inspeção prévia nas instalações conforme item 2.1 da NR nº 02.

3) Qual o objetivo do CAI?
Resposta: O Certificado de Aprovação de Instalações (CAI) é o documento que autoriza o início das atividades de um estabelecimento, através de solicitação de inspeção prévia e uma declaração das instalações. A inspeção e a declaração constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho. Razão pela qual, se não cumpridas as exigências, fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento, até que seja cumprida a exigência do artigo 160 da CLT.

4) Qual o amparo legal para emissão do CAI?
Resposta: De acordo com a NR nº 02 e o artigo 160 da CLT, nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.

5) Quais os cuidados que o empresário deve tomar quando não for possível realizar inspeção prévia antes do início das operações do estabelecimento novo?
Resposta: Conforme o item 2.3 da NR nº 02, na impossibilidade de se realizar inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades, a empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb (Ministério do Trabalho) uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo constante na mencionada norma regulamentadora, que poderá ser aceita pelo referido

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