questionario
Ao completar dezoito anos acaba a menoridade, ficando habilitado o individuo para todos atos da vida (CC.,art5), porém, o paragrafo único diz quando cessa a incapacidade.
1. A primeira forma de emancipação conforme art. 5 do Código Civil é aquela que consiste na aquisição da capacidade civil antes da idade legal, em razão da extinção do poder familiar, fazendo cessar igualmente a condição de pupilo na tutela, em que, a partir dos 16 anos o menor adquire a maioridade. Pode ser instrumento publico ou na divergência dos pais em concedê-la, por sentença.
2. A segunda se dá em razão do casamento.
3. A terceira pelo exercício de emprego ou função pública, executadas as funções exercidas órgãos autárquica ou entidades paraestatais,
4. Depois, pela colação de grau no ensino superior, e pelo exercício de atividade comercial.
2. Quando e qual o critério para obtenção da maioridade?
Critério adotado pelo legislador constituinte, foi o critério etário, que definiu a idade dos 18 anos como parâmetro divisório entre a real capacidade de discernimento da conduta, podendo, portanto ser responsabilizado por ela, e a faixa etária inimputável, em razão da reduzida capacidade de compreensão de sua conduta.
3. Defina emancipação:
A emancipação é a aquisição da plena capacidade civil pela antecipação da idade legal habilitando a pratica de todos os atos da vida civil, cessando a menoridade aos 18 anos completos.
4. Quais as formas de emancipação?
Existem três formas de emancipação, são elas:
1. A emancipação voluntaria; concedida pelos pais ao menor que já tenha seus 16 anos completos e independe de homologação judicial, mas sim mediante homologação em cartório civil.
2. A emancipação judicial concedida por sentença; essa deve ser concedida por sentença diante de juízes ouvido assim o tutor em favor do tutelado
3. A emancipação legal; esse tipo de emancipação ocorre por intermédio de fatos previstos em