Questionario Ética ELIANE
O principal da ubiquidade, primeiramente entendido sob o prisma do Direito Ambiental, remete à ideia da onipresença do bem ambiental. Assim, as ações sobre este bem não se limitam a determinado tempo e espaço, pois, qualquer agressão ao meio ambiente reflete-se para o mundo todo, independente da localidade onde ocorreu o ato. Para o Biodireito este princípio se aplica principalmente no âmbito das experimentações científicas, com o intuito de se proteger o patrimônio genético da humanidade, uma vez que as consequências advindas de tais experimentações podem ser atentatórias à dignidade humana e iniciar um processo de disseminação dessas consequências perante os indivíduos de gerações vindouras.
A cooperação entre os povos decorre de outros dois princípios, o princípio da ubiquidade e o princípio da justiça. Por esse princípio, os diversos países devem se unir para o avanço técnico-científico na área do biodireito, assumindo duas frentes: a fiscalização das experimentações, visando proteger o ser humano e o custeio das pesquisas científicas, gerando também o acesso igualitário aos seus resultados.
Para corroborar os dois conceitos apresentados, vale citar a “Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos” adotada pela Conferência Geral da UNESCO, ocorrida em 1997, com cada um dos países signatários assumindo o compromisso de divulgar seu conteúdo e primar pela busca de soluções que conciliem desenvolvimento tecnológico e respeito aos direitos humanos.
Tal Declaração possui, dentre outros relevantes artigos, dispositivo que classifica o genoma como o patrimônio da humanidade: “O genoma humano constitui a base da unidade fundamental de todos os membros da família humana bem como de sua inerente dignidade e diversidade. Num sentido simbólico, é patrimônio da humanidade.” (Artigo 1).