Question rio de Revis o DPC III

1818 palavras 8 páginas
Disciplina:
Direito Processual Civil III
Curso:
Direito 6º Período
Professora:
Cibelle B. M. Issa
Aluno (a):

Questionário de Revisão do Conteúdo de

TEORIA GERAL DOS RECURSOS

1. Qual o conceito de recursos segundo dois doutrinadores distintos?
José Carlos Barbosa Moreira, recurso é o remédio voluntário, idôneo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração de decisão judicial que se impugna.
Mais sucintamente, Fernando da Costa Tourinho Filho ensina que recurso "nada mais é do que o reexame de uma decisão"

2. Qual a natureza jurídica de recurso?
Direito de ação em segundo grau de jurisdição
3. Diferencie “error in judicando” de “error in procedendo”.
Error in judicando: Erro no entendimento, interpretação da lei, entendimento incorreto da situação fática do caso concreto.
Error in procedendo: Erro na aplicação da lei, ilegalidade no tramite processual, erro no procedimento.
Ambos são pressupostos do Recurso, o 1º visaria a anulação a partir do erro que causou a nulidade, o 2º a reforma da decisão prolatada.
4. Contra quais atos processuais são cabíveis recursos (artigo)?
Só cabe recurso contra ato do juiz, nunca do Ministério Público ou de serventuário ou de funcionário da justiça, sendo preciso que tenha algum conteúdo decisório. Sendo assim, não cabe recurso para os despachos, atos judiciais de mero andamento do processo. Os recursos são cabíveis contra: as sentenças (atos do juiz que implicam alguma das situações previstas nos art. 267 e 269 do CPC. Tem o condão de por fim ao processo, ou a fase condenatória em primeiro grau. Contra elas caberá a apelação e eventualmente embargo de declaração), as decisões interlocutórias (contra elas cabe agravo, sem prejuízo de embargo de declaração) e os acórdãos (contra eles além dos embargos de declaração poderão caber embargos infringentes, se o julgamento não for unanime e reformar a sentença de mérito; e recurso extraordinário e especial em caso de ofensa a

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