Quem é o povo?
1 – Referência Bibliográfica MÜLLER, Friedrich. Quem é o povo? : a questão fundamental da democracia. 4. ed. São Paulo: Editora revista dos tribunais, 2009.
2 – Resumo A influência negativa que um corpo bem sucedido de normas exerce sobre a teoria jurídica faz com que os juristas se tornem simples intérpretes. O código de Napoleão é o mais marcante. Um fenômeno análogo ao código de Napoleão esteve prestes a ocorrer na Alemanha, com a promulgação da lei fundamental, que criou o novo estado e os constituintes de Bonn denominaram constituição. Foi pelo novo método de pensar o direito que o professor Müller superou uma visão positivista limitada. O nacional-positivismo representa a negação da ciência jurídica. Na teoria política e constitucional, povo não é um conceito descritivo, e sim claramente operacional. Se trata de encontrar um sujeito para a atribuição de certas prerrogativas e responsabilidades coletivas, no universo jurídico-político. A noção de povo já era utilizada na antiguidade clássica, mas teve sua grande importância na era moderna com o ressurgimento da ideia de democracia. A primeira utilização do conceito de povo como titular da soberania democrática, na era moderna, aparece com os norte-americanos. O povo norte americano dividiu-se em três classes: os profissionais liberais, os comerciantes e os proprietários rurais. Essas três classes são individualmente iguais na escala política podendo ser provado. Na sociedade francesa, se trata de um nome coletivo de difícil definição, mas que, na época o termo povo compreendia apenas os operários e os lavradores. A solução para o problema da expressão povo na França foi resolvida com a declaração dos direitos do homem e do cidadão. Essa transposição correspondia a uma revolução política por exclusão: os nobres, clérigos e burgueses não fazem parte do povo. O marxismo voltou a trilhar o mesmo caminho no século seguinte,