quebra do sigilo no inquérito
O presente trabalho tem o propósito de analisar a 14ª Súmula Vinculante, editada pelo Supremo Tribunal Federal, tomando por base as mudanças consideráveis, no que tange ao sigilo no curso do inquérito policial, que a mesma ocasionou.
A referida súmula vinculante garante ao defensor o acesso amplo aos elementos de prova, que já se encontrarem documentados, em procedimento investigatório realizado pela polícia judiciária, para que se possa fazer uso do direito de defesa, quando se estiver agindo no interesse do representado.
Uma leitura breve, acerca do teor desta súmula vinculante pode transmitir a impressão de que tal “acesso amplo” se perfaz de forma incondicional. Entretanto, nosso Código de Processo Penal, em seu art. 20, nos ensina que o sigilo, quando necessário para que se elucide o fato ou que seja exigido pelo interesse da sociedade, será assegurado pela autoridade no curso do inquérito. A celeuma inclui ainda, como se percebe, um debate acerca da garantia dos direitos fundamentais contrapostos ao dever do Estado de realizar investigações criminais para elucidar infrações penais. O trabalho tem sua justificativa pautada em uma análise acerca do sigilo exigido pelo inquérito policial, o qual se faz necessário à elucidação e o esclarecimento do fato delituoso e a interferência do indiciado, objeto de investigação, tendo em vista a aplicação da referida Súmula. Dessa forma, buscaremos trazer elementos que nos sirvam de base para compreender a súmula vinculante supracitada no que se refere ao aspecto da legalidade. Com base na argumentação apresentada foi possível formular o seguinte problema de pesquisa: há legalidade na quebra do sigilo durante o inquérito policial? Diante da relevância do tema, o trabalho apresenta os seguintes objetivos:
• Objetivo Geral:
- Analisar, sob o prisma da súmula 14 do STF, a legalidade da quebra do sigilo durante o curso do inquérito policial.
• Objetivos Específicos:
- Comentar os princípios