Que Princ Pios Podem Ser Utilizados Para Justificar A Irresponsabilidade Penal De Quem Pratica O Jogo Do Bicho

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Que princípios podem ser utilizados para justificar a irresponsabilidade penal de quem pratica o jogo do bicho ? Temos que segundo o princípio da fragmentariedade, devem ser tratados de forma penal pelo estado apenas aqueles bens jurídicos fundamentais para a existência social, aqueles que o estado necessita intervir por ser muito grave. Sendo assim, o caso jogo do bicho não deveria ser punido ou previsto pelo direito penal, visto que não é de tamanho risco para a sociedade como um todo. Além disso, o princípio da ofensividade prevê que apenas deve ser punida aquela atividade que machuque um bem jurídico, e não uma que diga respeito a imoralidade ou outra determinada coisa. Além de poder ser usado o princípio da insignificância, visto que bem jurídico algum foi violado de maneira significativa. O princípio da adequação social também pode ser utilizado nesse caso, visto que boa parte da população também tem essa prática, e o princípio diz que uma conduta aceita pela sociedade não deve ser punida criminalmente pelo estado, visto que para que haja crime é necessária uma tipicidade material e formal, e no caso de a prática ser aceita pela sociedade, não há a tipicidade material, apenas a formal, até porque essa prática cria empregos e conseqüentemente renda para parte da população. O estado não deve intervir se o cidadão está ferindo seu próprio patrimônio (bem jurídico) jogando o jogo do bixo.

Que princípios podem ser utilizados para justificar a responsabilidade penal de quem pratica o jogo do bicho ?
Segundo o princípio da legalidade, o crime deve estar previsto em lei para que possa ser aplicado, além de sua pena também estar prevista. No caso do jogo do bicho ele encontra-se definido como contravenção penal no artigo 58 da Lei de Contravenções, ou seja, a punição prevista nesse artigo deveria ser imposta ao praticante do ato delituoso, suprimindo a adequação social nesse caso, para que possa haver uma maior segurança jurídica e não a simples interpretação de

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