psicologia legal_prisoes sem guardas

1114 palavras 5 páginas
Psicologia Legal
Trabalho

T2, 18-11-20013
 Analise em que medida é que a iniciativa “Prisão sem guardas” permitira cumprir cada uma das finalidades das penas contempladas nas perspectivas tradicionais sobre esta temática (i.e. retribuição, prevenção geral e prevenção especial). A temática das penas criminais é desde sempre polémica, nomeadamente no que concerne ao seu fim, bem como, à legitimação destas mesmas intervenções penais.
A teoria psicológica da coacção, desenvolvida por Fuerbach, visa que as infracções que as pessoas cometem possuem um impulso psicológico, pelo que, a função das penas é exactamente combater este mesmo impulso que promove o cometimento de crimes.
As perspectivas tradicionais agrupam-se por duas grandes áreas: a retribuição e a prevenção. Na primeira perspectiva, a retribuição, as penas são um mal que se impõe a alguém que cometeu um crime, ou seja, retribuir ao criminoso o mal que praticou. É de notar que essa retribuição deve ter em conta a proporcionalidade da responsabilidade do indivíduo. Na segunda perspectiva, a prevenção, surge a prevenção geral e a prevenção especial. A prevenção geral foca-se na intimidação (prevenção geral negativa), que se cruza com a teoria psicológica da coação, visto que o objectivo é intimidar a população geral para que não cometam crimes. A prevenção geral positiva, por sua vez, foca-se na integração onde é revelada à comunidade o que acontece, o castigo de cometer um crime. No que concerne à prevenção especial, esta focaliza a protecção do indivíduo e privilegia as medidas não privativas da liberdade, em conjunto com uma intervenção com enfoque na reabilitação do indivíduo delinquente e, assim, evitar a sua reicindência. Deste modo,

a prevenção especial salvaguarda a comunidade do indivíduo

delinquente, intimida-o com a pena criminal e procura evitar a reincidência. Tal deve-se ao facto de, estando o indíviduo segregado, ser-lhe-á impossível reincidir.

Contudo, a

Relacionados