Psicologia jurídicarafa

428 palavras 2 páginas
PSICOLOGIA
JURÍDICA
Prof.ª: Amanda

Pelissoni

FILHOS: DISPUTA DE GUARDA E
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. o O código civil(alterado pela lei nº
11.698/2008) determina que:
A guarda será unilateral ou compartilhada. Guarda Unilateral:
Atribuída a um só dos genitores ou alguém que o substitua.
Guarda compartilhada:
É a responsabilização conjunta dos genitores que não vivam sob o mesmo teto.

Atribuição de guarda a terceiros:
Dada quando o pai ou a mãe não possuem condições de permanecer com a guarda da criança.
 É importante a presença de um trabalho interdisciplinar unido a aspectos jurídicos.

o A constituição federal afirma no artigo 227 que é dever de todos, família, Estado e sociedade, a proteção à criança e ao adolescente. o Deve-se levar em conta as necessidades e condições psicológica da criança durante o processo de separação.

oA lei 12.398/2011 alterou o artigo 1.589 para incluir o Direito de visita dos Avós. oA parte que não possui a guarda da criança poderá visitá-los e tê-los em sua companhia conforme o acordo fixado perante o juiz.
 Nesse cenário de disputa pela guarda que pode se iniciar a alienação parental.

ALIENAÇÃO PARENTAL

 Segundo o psiquiatra Richard Gargner, a alienação parental consiste em programar uma criança para que ela odeie um dos seus genitores por influencia do outro genitor. o Crianças, em especial, possuem significativa habilidade para comparar detalhes dos comportamentos. o Alguns comportamentos prejudicam o desenvolvimento das crianças. o O profissional da psicologia pode verificar se na disputa pela guarda existem características relacionadas a alienação parental.

Lei 12.318
“art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de

Relacionados