psicologia infantil
Assim, e de acordo com determinadas circunstâncias previstas nas normas de direito da concorrência, sempre que tais comportamentos tenham por objeto, ou por efeito, impedir, falsear ou restringir a concorrência no mercado, surgem-nos as regras do direito da concorrência a proibir a sua adoção, estabelecendo-se um conjunto de sanções que compelem à adoção de novos comportamentos concorrenciais, mais consentâneos com os usos e costumes do comércio e o princípio da sã e leal concorrência.
Desta forma, são fixadas regras, nomeadamente, quanto às práticas comerciais adotadas pelas empresas - proibindo-se as práticas restritivas da concorrência -, regras no que concerne às operações de concentração de empresas - estabelecendo-se as condições de admissibilidade por forma a respeitar-se a liberdade de concorrência -, e ainda regras quanto aos auxílios concedidos pelo Estado às empresas - tendo em vista o regular funcionamento das forças do mercado.
No mercado único comunitário, de que Portugal faz parte, o direito da concorrência subdivide-se em dois grandes grupos de normas: por um lado, as normas do direito da concorrência nacional - que regem os comportamentos e práticas concorrenciais cujos efeitos se restringem ao território nacional -e, por outro, as normas que integram o chamado direito comunitário da concorrência - que disciplinam comportamentos e práticas concorrenciais com repercussão no território comunitário.
ver tudo ver definição de