Expressão dos Fatos que decorrente de falta de inteligência verbal, do ambiente da sala de audiência, dos tipos de perguntas, da linguagem usada entre interrogador e testemunha. Embora não caiba à testemunha fazer juízos de valor sobre os fatos, processos na maioria das vezes inconscientes afetam a captação, Co armazenamento e a exteriorização das informações e representações. Esses diversos fatores de ordem psicológica influenciam diretamente na qualidade do testemunho. Todo evento presenciado passa pelo filtro interpretativo de cada pessoa e é composto por seus conhecimentos prévios, sentimentos e expectativas. E as interferências não param por aí. No processo de armazenamento dessas lembranças, também atuam fatores de ordem interna e externa, como os comentários de outras pessoas sobre o acontecimento, a mídia, novas informações. Por fim, na reconstrução do fato a testemunha tende a preencher eventuais lacunas com informações já existentes em seu psiquismo e que podem não estar relacionadas à realidade dos acontecimentos. Ao Direito interessa a realidade efetiva dos fatos, mas nem sempre esta guarda relação direta com a realidade psíquica das testemunhas. Um mesmo fato pode gerar diferentes interpretações, pois cada indivíduo possui uma visão particular de mundo. O que a mente percebe e retém dos acontecimentos depende de fatores internos e externos. Podemos considerar fatores internos o próprio aparelho sensório de cada pessoa, que é imperfeito, como os conteúdos emocionais preexistentes dos indivíduos, que, em sua maioria, escapam à consciência do indivíduo. E, como fatores externos, o contexto social e cultural que se combina com aqueles fatores internos para formar a realidade psíquica de cada um. Mas isso não significa que a utilização dos instrumentos de análise psicológica não possa favorecer a compreensão da verdade real perseguida pelo Direito. Embora a prova testemunhal seja o meio mais inseguro, em muitos processos se constitui o principal fundamento