PSICOLOGIA APLICADA AO DIREITO AN LISE COMPARATIVA DE DOCUMENTOS ALUNO 201505097509

400 palavras 2 páginas
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
CAMPUS VB – VIA BRASIL
TURMA: 3576
ALUNO: RODRIGO MENDES PORTO NOGUEIRA
MATRICULA: 201505097509

PSICOLOGIA APLICADA AO DIREITO - CCJ0106
Título:
Análise Comparativa De Documentos
Objetivo:
Analisar os documentos sobre a guarda compartilhada. Identificar semelhanças e diferenças entre as duas leis.
Competências / Habilidades:
Competência para compreender o significado e a importância das duas leis elencadas.
Habilidade para a análise e a identificação de semelhanças e diferenças entre os documentos.
Desenvolvimento:
A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que altera alguns artigos do Código Civil e modifica a guarda compartilhada no país. A sanção foi publicada na edição do dia 23 de dezembro de 2014 no "Diário Oficial da União". A partir do que foi estudado sobre este instituto, leia as duas leis sancionadas sobre a guarda compartilhada (Lei 11698/2008 e Lei 13058/2014) e faça uma comparação entre elas, ressaltando as mudanças que ocorreram na guarda compartilhada, a partir do último documento sancionado (Lei 13058/2014). Documentos:

Lei 11698 de 2008 ? Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-
2010/2008/Lei/L11698.htm
Lei 13058 de 2014 ? Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-
2014/2014/Lei/L13058.htm
Réplica ao objeto:
Das semelhanças e diferenças das leis
Semelhança: Ambas as leis objetivam a segurança, o bem-estar, a educação, a saúde e tudo mais quanto ao desenvolvimento saudável e seguro da criança/menor. Portanto a “Proteção da Pessoa dos Filhos”.
Diferenças: A Lei nº 13.058, de 2014, tem por objeto esclarecer o que é a guarda compartilhada, ou seja, trazer a luz a sociedade quanto ao seu significado literal, e ainda, esclarece a sua aplicabilidade. Por sua vez a Lei nº 11.698, de 2008, institui e doutrina a guarda compartilhada, disciplinando também a guarda unilateral.
Comentário:
É histórico que a sociedade, o ser humano, tem por natureza “defender” os seus interesses, o

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