psicolocoga

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E
CRIMINAL DA ZONA SUDESTE DE TERESINA – PI.

PAULO , brasileiro, casado, empresário individual, inscrito no RG sob o nº xxxx SSP/PI, CPF: xxxx, residente e domiciliada na Av. Mirtes , 57, Bloco 0, Apto. 7, Bairro i, Sao Paulo, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de seus advogados que esta subscrevem, com escritório profissional à xxxx, nº xxxx, Bairro xxxx,
Parque Ideal, São Paulo, com fulcro nos arts. 6º, VI, VIII e 14, do CDC c/c os arts. 186 e 927, do Código Civil, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
em face de SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 72.820.822/0001-20, com endereço na AV. MARCOS PENTEADO, ULHOA RODRIGUES,
1000, RESIDENCIAL TRÊS TAMBORÉ, SANTANA DE PARNAÍBA – SP, CEP: 06543-900, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS:
O requerente possuía contrato com a empresa requerida os serviços de comunicação (TV POR ASSINATURA), SKY, pelo qual pagava o valor de R$ 149,95 (cento e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos).
Ocorre que em contato com a empresa requerida para rescindir o contrato, em setembro de 2013, lhe fora informado pela funcionária responsável que seria providenciado, conforme protocolo de ligação ( nº ), não vindo mais a cobrança em suas faturas a partir do mês seguinte.
Entretanto, o requerente, para sua desagradável surpresa, recebeu em suas faturas de cartão de crédito, o valor acima descrito. Tentou mais uma vez contato na sede da empresa nesta capital, não sendo satisfatoriamente atendido.

Inconformado com a situação, tendo em vista que solicitou o cancelamento, e mesmo assim, continua a pagar pelos serviços, resolveu socorrer-se das vias judiciais adequadas.
DO DIREITO:

1. DO ENQUADRAMENTO DA RELAÇÃO NO CDC:
A situação acima é regulada pelo CDC, pois as partes enquadram-se

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