prática simulada V - 2
Prática Simulada V
Semana 02
EXCELENTÍSSIMO SR.DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR.
Distribuição por dependência do processo número:
ANA, nacionalidade, casada, profissão, portador da carteira de identidade nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado..., vem por seu advogado, com endereço profissional, para fins do art.39, I do CPC, propor
AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO COM PEDIDO DE LIMINAR.
Em face de JOÃO, nacionalidade, casado, profissão, portador da carteira de identidade nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
DOS FATOS A requerente é casada com o requerido em regime de comunhão parcial de bens, tendo o matrimônio se realizada em 23/02/2010. Entretanto,o requerido propôs ação de anulação de casamento sob a alegação da existência quanto a pessoa de sua esposa,por ser esta,supostamente, traficante de drogas, de renome no meio criminal. Tais alegações foram fortemente rebatidas pela requerente, através de prova documental e testemunhal. Ação de anulação de casamento tramita na 1ª Vara de Família da Regional da Ilha do Governador. A requerente teme que o requerido venha a dilapidar o patrimônio adquirido na constância do casamento em prejuízo próprio e da prole advinda do matrimônio: um filho que conta atualmente com 1 ano de idade.
Certa é que a requerente tomou conhecimento, mediante terceiros, conforme se comprovará através de depoimento testemunhal, que o requerido está anunciando a venda dos bens do casal. Está claro o interesse do requerido em desfazer-se, furtivamente, do patrimônio do casal, tornando-se necessária a aplicação de medida que a impeça tal arbitrariedade.
OS FUNDAMENTOS
O artigo 822, III do CPC prevê a medida cautelar do seqüestro, que o juiz a requerimento de uma das partes sobre os bens caso haja Fumus boni iuris e Periculum in mora.
STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM