prática penal
Efeitos da revelia.
Contestação, reconvenção e
Web aulas 1 (contestação), 2 (reconvenção e exceção) e 3 já vistas.
Defesa processual são as preliminares.
Defesa material.
Princípio da eventualidade e impugnação específica.
Esquema cronológico do processo do conhecimento:
1. Petição Inicial.
2. Fase postulatória (1ª fase).
3. Citação – existe para que o réu tome conhecimento do que está sendo acusado.
a. Contestação. É uma peça exclusiva da defesa e a parte tem que impugnar tudo dentro do prazo de 15 dias. Prazo de 15 dias. Cabe ao Réu. Podem ser realizadas duas defesas – material e formal. Após a apresentação da Contestação ocorre a Preclusão Consumativa que é a impossibilidade de praticar novamente um ato já praticado a isso dá-se o nome de Princípio da Eventualidade ou Princípio da Concentração (que é o fato de ter de praticar o direito em um único ato). O Princípio da Impugnação Específica refere ter que impugnar todos os pontos alegados na inicial de forma específica e não se pode fazer uma impugnação de forma genérica – pois seria considerado revelia - a não ser que seja o Ministério Público, o Curador Especial ou o Advogado Dativo (um advogado que é nomeado na hora), pois, para estas três pessoas não têm conhecimento efetivo dos pontos relacionados na inicial.
O Pedido Contraposto que é feito no rito sumário ou sumaríssimo é colocado dentro da própria contestação e é feito no lugar da reconvenção e a ideia é a mesma da reconvenção: formular pedido contra o autor. No novo código civil a reconvenção será substituída pelo pedido contraposto e ele passará a valer também no procedimento ordinário. i. Em caso de ausência de contestação, ocorre Revelia que tem efeitos:
1. Material – é o mais importante. Ocorre a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
2. Formal – pode não existir se não houver nenhum