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ALTERAÇÃO DO REGIME DE CASAMENTO - CASAMENTO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DO CCB DE 1916

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO FORO DA COMARCA DE ____ – UF, A QUEM O FEITO COUBER POR LIVRE DISTRIBUIÇÃO.
Autos do Processo de Código nº

(...), vem com lhaneza e acatamento perante de S. Exa., propor a presente
AÇÃO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CASAMENTO
Para tanto, inicialmente expõe os fatos, que secundados pelo pedido e embebidos no direito, darão azo aos requerimentos, na forma que segue:
DA PRIMEIRA PRELIMINAR - BENESSES DA GRAÇA
Inicialmente, informa os Requerentes, não possuírem condições de arcar com as custas processuais, sem comprometer gravemente seu sustento, razão pela qual faz jus às benesses da Graça. Assim, o não deferimento do pedido implicará em prejuízos aos Postulantes.
Neste ínterim, cabe a S. Excelência seguir a Lei nº 1.060/1.950, fazendo-se necessário observar, também, que nada impede que a parte contraria (via incidente próprio), promova a defesa cabível para suspender a benesses pleiteada.
Motivo este, que roga pela concessão.
DA SEGUNDA PRELIMINAR – CRIVO ANTECIPADO DA LIDE
Levando-se em conta ainda que a peça portal, trata de questão de mérito, sendo de fato e de direito, vez que não há necessidade de produção de prova pericial ou ainda, em audiência, requer o julgamento antecipado da lide na forma prevista no artigo 330, I, do Digesto Processual Civil.
DA TERCEIRA PRELIMINAR - AUTENTICIDADE DOCUMENTOS
De acordo com o art. 365, inciso IV, do Digesto Estatuto Processual Civil, o advogado que esta subscreve autentica os documentos que acompanham esta petição inicial, não necessitando, assim, a autenticação Cartorária.
DA QUARTA PRELIMINAR - PRIORIDADE PROCESSUAL IDOSO
Insta pontuar que se trata de uma pessoa decrépita, motivo este que requer também a prioridade na tramitação de todos os atos e diligências do presente processo. Como também que o cartório observe rigorosamente a concessão do benefício, com sua anotação em lugar visível

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