Provimento Negado Trabalho

352 palavras 2 páginas
Provimento negado
.Órgão julgador: Sétima Câmara Cível do TJ/RS
Desembargador: Liselena Schifino Robles Ribeiro
Síntese: o referido acordão trada de uma retificação de nome em que o provimento foi negado. O apelante declara seu desejo de retirar o patronímico paterno de seus documentos, declara ausência do genitor paterno em sua infância, pois seu pai não queria reconhece-lo como filho. Aos três anos de idade, sua genitora, com o objetivo de compelir o genitor a cumprir suas obrigações paternas, ingressou com Ação Investigatória de Paternidade, que foi julgado em 11/10/1985, mas o cartório não localizou o processo investigatório, porém, do mesmo gerou a alteração do nome do apelante com acréscimo do patronímico paterno, ou seja, FABIANO VININ passou a se chamar FABIANO VININ DE CASTILHOS. Aos 30 anos de idade quando o apelante foi realizar seu casamento tomou ciência que seu nome estava registrado com o paronímico paterno, que foi em 09 de novembro de 2007, mas foi em 04 de janeiro de 2012, que ingressou com a ação de tentar retificar seu nome, sendo assim não se enquadrando nas hipóteses do artigo 56 da Lei nº 6015/73, e, no entanto seu nome não denegria sua imagem perante a sociedade e nem altera sua forma de ser conhecido. Com base nestes dados e no artigo 557, caput, do CPC (código de processo penal) que a desembargadora nega o provimento.
Suporte Fático: Artigo 56 e 58 da lei n° 6.015/73, artigo 57 da lei nº 12.100/2009, artigo 267, VI, do CPC e o artigo 557, caput, do CPC.
Parecer do Grupo: o grupo concluiu que a retificação de nome só deve ser feita conforme a necessidade da pessoa em se expor a situações desconfortáveis. Neste caso acreditamos que seu nome não lhe causa nenhum constrangimento, o apelante somente não queria ter o nome de quem o abandonou na infância junto ao seu e da sua genitora. Com isso achamos certa a ação da desembargadora de negar o provimento, pois, seu nome não o constrangia e os motivos pela retificação do nome não se enquadravam

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