Prova Interdisciplinar - Matérias de Direito
Direito Civil III
1. Afim de preservarem suas vidas, os exploradores de caverna envolveram-se em expediente perigoso: fazer um acordo quanto a quem seria sacrificado para alimentar os outros, baseando-se o resultado no lançamento de dados. Tendo em vista a dinâmica do Direito Civil, particularmente no que respeita aos requisitos do negócio jurídico, haveria contrato válido?
Como fica o princípio da autonomia da vontade no caso dos exploradores de caverna?
Podem eles, no caso, dispor de seus direitos como se estivessem em circunstancias normais?
Fundamente-se em suas respostas.
Desmembrando o art. 104 do Código Civil que trata da validade do negócio jurídico, pode-se afirmar que o contrato mencionado no “Caso dos Exploradores de Caverna”, é inválido, pois não segue as regras do artigo aqui referido mesmo que houvesse a vontade das partes, no qual o contrato só é válido se preencher todos os requisitos expostos e consequentemente não produz efeito no mundo jurídico.
A validade do negócio jurídico requer agente capaz, segundo o art. 104, I, que no caso dos exploradores naquela circunstância estavam debilitados fisicamente tanto quanto psicologicamente em meio ao ocorrido.
O art. 104, II ainda menciona que o objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável, porém destaca-se o art. 5 º da Constituição Federal de 1988 que diz que o direito à vida é inviolável e ainda acrescentando e determinando implícita e explicitamente que a vida é também irrenunciável tal como inalienável em nosso ordenamento jurídico e um bem tutelado juridicamente, portanto, não há de se falar em licitude da conduta e validade do contrato firmado entre eles.
Na questão da autonomia da vontade, neste caso, não caberia sua aplicação, pois o que se negocia é um bem tutelado juridicamente que é a vida e claro, deve haver a absoluta vontade das partes por agentes capazes tal como a concordância de todos, destaca-se que Whetmore não concordou e foi