PROVA DE RECUROS

454 palavras 2 páginas
PROVA 1
Quatro hipóteses que não cabe na apelação?
1ª – quando a sentença for proferida pelos Juizados Especiais, caberá recurso inominado, direto da turma recursal.
2ª – quando o assunto for de Estado Estrangeiro ou organismo Internacional contra pessoa física/jurídica domiciliada no Brasil (sentença proferida por Juiz Federal) – caberá R.O.C para o STJ.
3ª – Execução fiscal – cobrança contra Fazenda Publica.
4ª – Na falência – lei 11.101 – art 100
- decisão que decreta falência: cabe agravo
- decisão que nega falência: cabe apelação.
Efeitos infringentes do embargo de declaração? os embargos de declaração podem ter efeito infringente, em duas hipóteses: quando, circunscritos a sua finalidade primordial de solucionar os vícios de obscuridade, contradição e omissão, impliquem a alteração do que foi decidido; ou quando opostos para sanar erros materiais ou de fato
PROVA 2
Juízo de admissibilidade dos embargos infringentes e a mudança do novo CPC:
O CPC vigente, no seu artigo 530, conceitua os embargos infringentes como sendo recurso cabível contra acórdão não-unânime proferido em apelação ou ação rescisória, dirigido ao próprio tribunal que pronunciou a decisão impugnada..
A admissibilidade dos embargos infringentes está subordinada a julgamento não unânime, modificador de decisão de mérito anterior, proferido em apelação ou ação rescisória. NÃO haverá mais embargos infringentes no novo CPC.
Duas mudanças nos agravos no novo CPC:
O recurso de agravo é cabível, em regra, contra toda e qualquer decisão interlocutória. No atual CPC. O novo CPC traz o recurso de agravo apenas na forma de instrumento. Não existirá mais agravo retido. Não se falará mais na “lesão grave e de difícil reparação” . art 522 do CPC vigente, mas em decisão interlocutória que versem sobre tutela de vigência (antecipatória) ou de evidencia (direito líquido e certo).

PROVA 3
Erro in judicando e erro in procedendo:
Erro in judicando é quando ocorre tudo correto durante o processo, mas na hora

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