Prova de Direito

3258 palavras 14 páginas
1. Definições - A palavra Direito não é unívoca nem equívoca, mas análoga, uma vez que designa realidades conexas ou relacionadas entre si. Assim, este termo ora se aplica a ‘norma’, ora à ‘autorização’ dada pela norma de ter ou de fazer o que ela não proíbe, ora à ‘qualidade do justo’ etc, exigindo tantos conceitos quantas forem as realidades a que se refere. Em virtude disso, seria impossível dar ao Direito uma única definição.
As definições da palavra Direito podem ser nominais (etimológicas ou semânticas) ou reais ou lógicas. As definições nominais expressam o significado da palavra em função do nome de seu objeto. Já as definições reais ou lógicas baseiam-se na essência do objeto. Passemos ao estudo de cada uma delas:
Ramos do Direito público - São ramos do direito público o Direito Constitucional, o Direito Administrativo, o Direito Penal, o Direito Processual, que formam o direito público interno, e o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, que fazem parte do direito público externo, além do Direito do Trabalho, apesar de este último ser de colocação controvertida.

Ramos do Direito privado - São dois os ramos do direito privado: o direito civil e o direito comercial.
Fontes do Direito
As fontes do Direito são aqueles acontecimentos ou instrumentos pelos quais o Direito tem origem e se exterioriza na sociedade. Existem três espécies de fontes: históricas, materiais e formais.
As fontes históricas se identificam com a gênese das normas jurídicas: a época, o local, as razões que determinaram sua formação. Tais fontes revelam-se de grande valor quando se trata de descobrir a finalidade de um determinado instituto jurídico e de compreender melhor as normas. Existem diversas formas de interpretação do Direito, e uma delas é justamente a interpretação histórica.
As fontes materiais dizem respeito aos fatos sociais, pelos problemas que emergem na sociedade e que são condicionados pelos chamados fatores do Direito, como a Moral,

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