Proteção do consumidor: cobrança de dívidas, banco de dados e cadastro de consumidores
INTRODUÇÃO
O consumidor atravessa momento conturbado no Brasil, a inadimplência parece ter virado fator constitutivo na vida do brasileiro, tanto que cresceu cerca de 21% em 2011 com relação ao ano anterior. Apesar do poder aquisitivo e de consumo ter aumentado, o brasileiro ainda convive com a falsa ilusão de um crédito exuberante que resolve todos seus problemas instantaneamente, não medindo consequências e riscos que podem trazer a sua vida econômica, social e seu patrimônio.
O CDC antevendo situações desta natureza regula institutos interligados destinados a proteger a situação de inadimplência do consumidor. A cobrança de dívidas, os bancos de dados e cadastros de consumidores são certamente a blindagem da imagem e da honra do consumidor.
A partir desta genérica premissa, partimos para entender os temas propostos a fim de caracteriza-los e identifica-los em situações cotidianas, pelo fato de serem mais comuns que imaginemos.
1- DA COBRANÇA DE DÍVIDAS
1.1- Obrigação, Inadimplemento e Cobrança de Dívidas
Para adentrar ao tema cobrança de dívidas, imperioso se faz lembrar de breves lições de institutos do Direito Civil que antecedem a cobrança de dívidas, como as obrigações em geral e o inadimplemento.
O direito das obrigações advém do Direito Romano (Lei das XII Tábuas), que significava compelir alguém a pagar determinada coisa. De fato, este é o cerne do direito das obrigações, sendo que sua acepção no direito brasileiro não desvirtua deste sentido. O clássico doutrinador Washington de Barros Monteiro define a obrigação como “a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecido entre devedor e credor e, cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe adimplemento através de seu patrimônio”.
O inadimplemento é a consequência do não cumprimento das prestações obrigacionais, que