propriedade e escravidão - locke e roausseau

1821 palavras 8 páginas
ESCRAVIDAO (LOCKE): Locke prevê dois tipos de liberdade, a liberdade natural do homem, típica do Estado de Natureza, e a liberdade dos homens submetidos à um governo. A primeira está fundada somente na lei da natureza e foi dada ao homem por Deus. Essa se caracteriza por não submeter o homem à ninguém, já que esse não depende da vontade de nenhum outro. Já a segunda apresenta uma regra a qual todos devem obediência, essa foi instaurada pelo poder legislativo (parlamento), o qual é resultado do consentimento popular. Dessa forma, o homem, na comunidade civil, é livre para fazer apenas aquilo que não é prescrito por essa regra e para não se submeter a vontade arbitrária de outro homem. Essa liberdade é diretamente atrelada a preservação do homem, e só pode ser violada quando a vida está ameaçada. Dessa maneira, Locke prevê uma perfeita condição de escravidão. Quando um conquistador legítimo se vê ameaçado por outro, ele passa a direito sobre a vida desse e assim, tem a prerrogativa de matá-lo . Porém, se esse não o faz (e a lei o garantia esse direito), ele pode tornar esse ser seu escravo através de um contrato de escravidão legítima. Essa noção está bem explicitada no trecho: ("Mesmo que ele incorra na pena capital por sua própria falta, por qualquer ação que mereça a morte, aquele por quem ele perdeu a vida (quando o tem em seu poder), pode retardar o cumprimento de sua pena e utiliza-lo a seu próprio serviço; e isso não lhe causa qualquer dano.” - Pagina 96, 23* ponto).
Entretanto, se o prisioneiro julgar que a escravidão vai além de sua vida, ele pode causar sua própria morte. ´E o que diz Locke na passagem “quando ele considera que a pena imposta pela escravidão ultrapassa o valor de sua vida, tem o direito de resistir a vontade de seu senhor e provocar para si a morte que ele deseja.”. Assim, é dado ao escravo o direito de resistência. Para Locke, havia na escravidão, um constante estado de Guerra entre conquistador legítimo

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