Propedêutica Pocessual

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PROPEDÊUTICA PROCESSUAL
De acordo com o texto, as necessidades do ser humano é um tema abordado, mesmo não sendo assunto instituído pela teoria geral do processo, pois a sociedade é um ser dependente que mesmo indiretamente é um ente não autônomo.
Tendo em vista que o homem é um ser que possui necessidades, ele precisa de um bem, este definido por Carnelutti que é tudo o que satisfaz as necessidades desse ser. Para Uggo Roco, esses bens podem ser matérias ou imateriais.
A partir da necessidade vem o bem que por sua vez tem que ter uma utilidade. Se não há um interesse no objeto, não é necessário, portanto o bem precisa ser interessante ao homem a satisfazer suas necessidades.
Carnelutti diz que interesse não é um juízo, porém o autor discorda, afirmando que ele é próprio do ser, justificado pelo fato que não haveria tantas guerras se o mesmo não fosse dotado de juízo.
O conflito subjetivo de interesses ocorre quando dois interesses de uma mesma pessoa, por exemplo, se colidem, sendo necessário escolher qual interesse será realizado. Já o conflito intersubjetivo é o interesse de duas pessoas sobre um objeto, na qual não há como satisfazer os dois, tendo assim o uso da força a conquista-lo.
“O conflito de interesses é uma lide, enquanto uma das pessoas formula, contra outra, uma pretensão, e esta outra oferece resistência”
Para que se resolva uma lide pode-se usar a auto composição: decisão do litígio através dos próprios litigantes; autodefesa: defesa que alguém faz de si mesmo; e o processo: decidido através de um arbitro facultativo imparcial que tenha autoridade

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