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PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS
COMO DEFINIR A PROMOÇÃO DE MEDICAMENTOS?
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a promoção de medicamentos refere-se a todas as atividades informativas e de persuasão realizadas pela indústria farmacêutica, a fim de induzir à prescrição, provisão, aquisição ou utilização de medicamentos. COMO AS INDÚSTRIAS SE UTILIZAM
DA PROPAGANDA?
De forma geral, os anunciantes reforçam as características positivas dos medicamentos e omitem seus aspectos negati- vos e perigosos, transmitindo a falsa idéia de que o produto anunciado é seguro, sem contra-indicações ou sem efeitos co- laterais. Com isso, acabam induzindo ao uso inadequado de medicamentos, à automedicação e, em determinados casos, geram danos financeiros pela aquisição de um produto que não cumpre o que promete.
EXISTE UMA FORMA CORRETA DE FAZER
PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS?
Sim. Existem regras e restrições para a realização de propa- gandas. De acordo com a legislação em vigor, apenas os medi- camentos de venda isenta de prescrição médica (aqueles que não apresentam tarjas em seu rótulo) podem ser veiculados nos meios de comunicação de massa (rádio, TV, jornal, revista, internet, entre outros).
Já os medicamentos de venda sob prescrição médica (que apresentam tarja vermelha ou preta na embalagem) somente podem ser anunciados para os profissionais médicos, dentistas e farmacêuticos, por meio de publicações especializadas.

As propagandas de medicamentos sem tarja
Devem apresentar as seguintes informações:
• Nome comercial
• Nome da substância ativa
• Número de registro (exceção: rádio)
• Indicação (para que serve o medicamento)
• A frase “Se persistirem os sintomas o médico deverá ser consultado”
• Advertência em relação à substância ativa.

IMPORTANTE
Além de apresentar as informações obrigatórias sobre os medicamentos, as propagandas devem seguir outras regras.
Por exemplo, é proibido nas propagandas:
• estimular o uso do medicamento de forma indiscriminada;

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