Projeto monografia diferença tutela antecipada, medida cautelar e liminarr

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Diferenças entre os Institutos da Tutela Antecipada, Medida Cautelar e Liminar

Resumo: Este trabalho visa diferenciar os institutos da tutela antecipada, medida cautelar e liminar, tendo em vista que os mesmos constituem instrumentos diferentes para proteger o litigante contra a demora do processo, e conseqüentemente, garantir a efetividade da prestação jurisdicional, destinando-se, respectivamente, a adiantar os efeitos do objeto da demanda, e a assegurar o resultado prático do processo principal. Já liminar, pode ser concedida tanto na tutela antecipada, como na tutela cautelar.

Palavras-chave: Tutela Antecipada. Cautelar. Diferenças

1- INTRODUÇÃO

Não temos como negar que a grande angústia de quem litiga processualmente no Brasil é a demora da prestação jurisdicional, pois, os próprios litigantes, sabedores da morosidade do processo, em sua maioria, utilizam o tempo para retardar o cumprimento das obrigações, desestimulando o exercício do direito de acesso ao Judiciário. A morosidade jurisdicional, pode-se dar, ainda, devido ao procedimento a ser adotado, já que, grande parte dos litigantes valem-se do procedimento ordinário, o que causa demasiada demora na prestação jurisdicional, pela própria natureza do instituto. E sabe-se que, quem litiga está condicionado a aguardar o exaurimento do processo e a emissão do provimento final pelo juiz, para só então usufruir do objeto litigioso. Para tentar garantir a efetividade da prestação jurisdicional, os operadores do direito procuraram alternativas para tornar mais célere e garantida a prestação jurisdicional mesmo que provisoriamente, ou pelo menos acautelar o direito. Dentre as medidas adotadas, podemos citar: a tutela antecipada, a tutela cautelar e a liminar, cuja diferenciação é o objeto deste estudo. Frise-se que, apesar de num primeiro momento se

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