Projeto mestrado gestão de praças e parques
PRÉ-PROJETO DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO Titulo: A Gestão de Praças e Parques Urbanos “Estudo sobre Políticas Públicas para Gestão de empreendimentos ambientais urbanos no município de Ouro Preto, Minas Gerais, Brasil”.
Por
Candidato: Diogo Ribeiro dos Santos
Ouro Preto - Novembro/2011
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO Universidade Federal de Ouro Preto Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade Socioeconômica e Ambiental
1. Introdução A responsabilidade do Município em relação à gestão do meio ambiente aumentou em 1989 quando a Lei Federal nº 7.803 determinou a aplicação do Código Florestal também às cidades. O parágrafo único do artigo 2º trazido por esta lei estabelece que: “No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo”. Já a Medita Provisória 2.166/2001 estabeleceu que a definição de APP é “área protegida nos termos dos artigos 2º e 3º dessa lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas” (artigo 1º § 2º da Lei n.4.771/65 modificada pela M.P. 2.166/2001). Para Ouro Preto, o fortalecimento das normas ambientais, a implementação de normas para planejamento e gestão territorial tais como: a Lei Lehmann (Parcelamento do Solo), o Estatuto da Cidade (lei federal de 2001), os Planos de Bacia Hidrográfica, os Planos Diretores Municipais e a obrigatoriedade legal de investimentos públicos em saneamento e