Projeto de pesquisa
Considerados como direitos fundamentais, as questões sociais, tomaram força após sua positivação nas Constituições sociais Mexicana (1917) e de Weimar (1919). Dentre os direitos sociais, destacamos a questão trabalhista, que nas décadas de 30 e 40 foi alvo da movimentação dos trabalhadores em busca de melhores condições de trabalho. È neste contexto histórico que, em meados de 1946, pela primeira vez na história da constituição brasileira, aos trabalhadores foi dada a possibilidade de participar da distribuição de resultados/lucros das empresas, de forma a integrar trabalho e trabalhador na iniciativa privada. Amplamente difundido no âmbito privado, a distribuição de resultados teve suas bases estendidas ao setor público com o advento da emenda constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, conhecida como reforma administrativa. A referida emenda visou dar a administração pública o formato da esfera privada no que diz respeito a gestão voltadas para resultados. Desta forma, foi introduzido na esfera pública o acordo de resultados, no qual a exemplo da distribuição de resultados/lucros, são estabelecidas metas que se alcançadas transformam-se em gratificação aos funcionários públicos efetivos. Entretanto, a administração pública atual possui além dos funcionários públicos efetivos, que nela ingressam por concurso público de provas e títulos, funcionários contratados, estes de caráter transitório em virtude de excepcional interesse público e empregados públicos terceirizados, contratados por empresa pública para prestar serviço à administração pública (neste caso tomadora de serviço). O trabalho terceirizado se caracteriza pela utilização de mão de obra de determinada empresa pública, sem que se estabeleça vinculo empregatício entre o prestador de serviços e o tomador de serviços. Ressalta-se, mesmo sem ter o vínculo empregatício com a instituição em que esteja lotado, no tocante ao acordo de