Projeto de Lei
Dispõe sobre o reajuste anual dos servidores públicos do Município de Monte Alegre e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aumento salarial no importe de 8,84% (oito ponto oitenta e quatro por cento) aos servidores públicos municipais que recebem salários inferiores ao mínimo legal instituído pelo Governo Federal, passando então os salários dos servidores públicos municipais para o valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), ficando, no entanto, os salários de quem recebe acima deste valor, ora estabelecido, inalterados.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação retroagindo os seus efeitos à 01 de janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal
Monte Alegre/RN, em 05 de Janeiro de 2015.
SEVERINO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
MENSAGEM N. 002/2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Vimos encaminhar para apreciação desta Casa, matéria versando sobre o reajuste anual dos servidores públicos do município de Monte Alegre/RN.
A matéria é de grande importância pois o município de Monte Alegre/RN repassa aos seus servidores o aumento concedido de 8,84% pelo Governo Federal no âmbito do salario mínimo, refletindo assim ganho financeiro por parte do funcionalismo.
Logo, a matéria em questão traz benefícios a todos.
Assim, independente de cor partidária e outras ideologias, não haverão, Vossas Excelências, de se furtarem em aprovar, em Plenário, o Projeto de Lei em questão, pois somente benefícios trará à nossa população.
Certos de contarmos com o bom senso e o elevado espírito público dos que fazem esta Casa, antecipamos os nossos agradecimentos e ficamos a inteira disposição para esclarecimentos