projeto de lei

336 palavras 2 páginas
PROJETO DE LEI Nº

Dispõe sobre a prorrogação de mandatos de conselheiros tutelares em todo o Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

Art. 1.º Com o objetivo de assegurar à defesa das crianças e dos adolescentes em todo o Estado de Santa Catarina, bem como suplementar as disposições da Lei Federal n.º 12.696, de 25 de julho de 2012, que alterou de 3 (três) para 4 (quatro) anos os mandatos dos Conselheiros Tutelares em todo o país, e que unificou o processo de escolha para os referidos cargos em todo território nacional, ficam prorrogados os mandatos dos conselheiros tutelares empossados nos anos de 2010, 2011 ou 2012 em todos os municípios do Estado de Santa Catarina, até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado.
I - Os conselheiros tutelares empossados no ano de 2013 terão mandato extraordinário até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado, que ocorrerá no ano de 2015, conforme disposições previstas na Lei nº 12.696/12.
II – O mandato dos conselheiros tutelares empossados no ano de 2013, cuja duração ficará prejudicada, não será computado para fins participação no processo de escolha subsequente que ocorrerá em 2015.
III - Não haverá processo de escolha para os Conselhos Tutelares em 2014.
Parágrafo único. A presente lei não se aplica aos municípios catarinenses que dispuseram de forma diversa da disposta nesta lei após a publicação da Lei Federal n.º 12.696, de 25 de julho de 2012, situação em que se deve observar a legislação municipal respectiva.

Sala das Sessões,

Deputado Serafim Venzon

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei, visa suplementar as lacunas dispostas na lei nº 12.696 de 25 de julho de 2012 que altera de 3 (três) para 4 (quatro) anos os mandatos dos Conselheiros Tutelares bem como os unifica em todo o território nacional. Entendo, Senhores Deputados, que esta medida contribuirá para a regulamentação dos Conselhos Tutelares no Estado de Santa Catarina, e dada a

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