PROGRESSAO D
Processo nº:
GABRIEL FONSECA FERREIRA, já qualificado nos Autos do Processo em epígrafe, por intermédio de seu Advogado, vem perante Vossa Excelência, nos termos do art.121, §4º, do Estatuto da Criança e Adolescente, requerer SEMILIBERDADE pelas razões de fato e de direito:
I. DO BOM COMPORTAMENTO DO REQUERENTE
O Requerente está detido no CESEIN desde o dia 29 de Janeiro de 2015. Desde o começo de sua internação até o presente momento , o mesmo vem colaborando e cumprindo regularmente a medida, sem tentativas de fuga e/ou envolvimento em conflitos, bem como, mantém comportamento tranquilo e disponibilidade as atividades propostas, motivado pelo seu grande interesse de se ressocializar e adquirir conhecimento, conforme consignado no relatório dos Educadores na fl. 40 dos Autos do Processo.
Além disso, o Requerente tem mantido conduta respeitosa e educada com os internos e servidores do CESEIN, sendo bem visto por todos, conforme relatado no relatório dos educadores nas fls. dos Autos do Processo:
Tópico 05. Área Social: Desde seu ingresso na internação até o presente momento, o socioeducando vem cumprindo regularmente a medida, sem fugas ou tentativas. O adolescente mantém relacionamento cordial e respeitoso com a equipe de servidores, familiares e visitantes do núcleo.
Todo seu esforço em adquirir conhecimento e investir na ressocialização tem motivação no fato de que tem interesse em voltar diferente ao seu núcleo familiar, para que sua mãe, esposa e filho percebam sua mudança, e também no sonho que tem de fazer faculdade de Engenharia Elétrica:
Item 8.1. Situação Profissional:
O adolescente refere o desejo de dar continuidade aos estudos a fim de finalizá-los, bem como retornar ao mercado de trabalho para ajudar seus pais nos custo da sua casa. Possui interesse em fazer.
Antes de ser apreendido o interno trabalhava como auxiliar