Programa de visita à imprensa

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Comissões Temporárias

As Comissões Temporárias dividem-se em Comissão Especial (CE) e Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). As Comissões Especiais apreciam determinado assunto e duram até o fim do prazo de funcionamento legal ou até que termine a legislatura. As CPIs são formadas para o exercício do poder investigatório sobre um fato. Utilize o menu ao lado para ver as Comissões e suas composições.

Comissões Permanentes

As Comissões Permanentes têm caráter técnico-legislativo ou especializado e fazem parte da estrutura institucional da Casa. São permanentes, isto é, previstas no Regimento Interno para funcionarem com responsabilidade sobre determinada área do interesse coletivo. São compostas por sete membros cada uma, com exceção a Comissão Executiva – representada pelo presidente, 1º e 2º secretários –, e a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), que é composta por 13 membros. São públicas, podendo ser acompanhadas por qualquer cidadão. Desde maio de 2011, a Assembleia Legislativa conta com 25 Comissões Permanentes. Confira abaixo quais são e os respectivos parlamentares que as integram.

Processo Legislativo

O processo legislativo engloba a sequência de atos que devem ser observados para a elaboração e aprovação de uma proposta legislativa. A Constituição Estadual fixa as diretrizes gerais para esse processo, e o seu detalhamento consta do Regimento Interno da Assembleia. O processo legislativo compreende a elaboração de Emendas à Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Decretos Legislativos, Resoluções e Indicações.

Depois apresentadas em Plenário, receberem apoiamento e passarem pelas Comissões Técnicas, os Projetos são submetidos a três discussões e votação da redação final em Plenário. Uma vez aprovado, o projeto é encaminhado pelo presidente da Assembleia ao governador do Estado, que pode sancioná-lo ou vetá-lo. Se, em determinado prazo, o Governador não se pronunciar, caberá ao presidente da Assembleia

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