programa de aquisição de alimentos
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE
ALIMENTOS
Compra Direta Local da
Agricultura Familiar do Recife
Recife, 2004
Preâmbulo
O presente projeto visa definir as diretrizes que nortearão a celebração do convênio com a Prefeitura Municipal do Recife, para a implantação de programas complementares de segurança alimentar por meio do Programa de Aquisição – Compra Direta Local da
Agricultura Familiar de Recife.
Contextualização
A compra de produtos da agricultura familiar é uma das ações do Programa Fome Zero.
Para concretizar essa iniciativa, o governo federal lançou, em julho, o Programa de
Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (Lei 10.696/2003), que integra o Plano
Safra da Agricultura Familiar 2003/2004. O objetivo é incentivar a agricultura familiar, através da remuneração adequada da produção, além de contribuir para recompor um estoque mínimo de produtos da cesta básica com a compra direta e antecipada da produção dos produtores rurais nas próprias regiões de consumo.
A Compra Direta Local da Agricultura Familiar será feita diretamente de associações e/ou cooperativas de agricultores familiares para ser distribuída a programas municipais de segurança alimentar (merenda escolar municipalizada, creches, hospitais, restaurantes populares e entidades beneficentes e assistenciais).
Esse programa beneficia ao agricultor familiar enquadrado nos grupos A a D do
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, que poderá destinar sua produção aos programas governamentais sem necessidade cumprimento das exigências da Lei 8.666/93, contribuindo para a dinamização da economia local, com geração de renda para o segmento da agricultura familiar. Beneficia também ao público atendido pelos programas sociais do município ao garantir a melhoria da alimentação fornecida.
Fortemente concentrada das mesorregiões do Sertão e Agreste, a agricultura familiar
pernambucana