programa aprendizagem
PROJETO QUE POSSIBILITA AO JOVEM INGRESSAR NO MUNDO DO TRABALHO E CONQUISTAR SEU ESPAÇO COMO PROFISSIONAL DE TALENTO.
VISA ATENDER A LEI 10.097/00
PROMOVER A INSERÇÃO DO JOVEM NO MERCADO DE TRABALHO
OFERECER MÃO DE OBRA QUALIFICADA AO MERCADO DE TRABALHO
LEI 10.097/00
LEI APROVADA EM 2000 E REGULAMENTADA EM 2005. ESTA LEI DETERMINA QUE TODAS AS EMRESAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE CONTRATEM UM NÚMERO DE APRENDIZES EQUIVALENTE A NO MÍNIMO 5% E NO MÁXIMO 15% DO SEU QUADRO DE FUNCIONÁRIOS, CUJAS FUNÇÕES DEMANDEM FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
QUE É O APRENDIZ
No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa. QUEM PODE SER APRENDIZ
Jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência. A comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização. JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas diárias, admitindo-se a de oito horas para os aprendizes que já tiverem completado o Ensino Médio, se nessa jornada forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. CONTRATO
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.
O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.