profissao cabeleireiro regulamentada

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Reconhecimento da profissão de cabeleireiros, de barbeiros, manicures e pedicures

I - HISTÓRICO

HÁ MUITO TEMPO, diversos profissionais da beleza lutam pelo reconhecimento da categoria com intuito de ter seu ofício valorizado e, principalmente, bem amparado em relação às questões trabalhistas. Todavia, a Lei promulgada recentemente não dá esse amparo tão desejado, apenas regulamenta. Vejamos:

A Lei n. 12.592/21 é resultado da conversão do projeto de lei 6846/2002, elaborado pelo deputado federal Marcelo Teixeira.
O projeto não só contempla o reconhecimento da profissão de cabeleireiros, como também de barbeiros, manicures e pedicures. Segundo a justificativa do deputado Teixeira quando apresentou à proposta, a aprovação é de suma importância para os profissionais da beleza que acreditam no reconhecimento de seu trabalho como fator de valorização do ofício e do papel que desempenham na sociedade.
A inadequada manipulação de produtos químicos por profissionais inabilitados, por exemplo, pode colocar em risco a saúde e a segurança dos consumidores”, acrescenta.

Enfim, em 19 de janeiro de 2012, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.592, que regulamenta as profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador, maquiador e de turismólogo, sancionada, no dia 18 de janeiro, pela presidente Dilma Rousseff.
No final da lei, ficou também instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta Lei, no caso 18 de janeiro.
Em contrapartida, a presidente vetou artigos dos projetos de lei que exigiam qualificação para o desempenho das atividades, explicando que, de acordo com a Constituição, ‘é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo apenas impor restrições na hipótese de a atividade ser passível de causar algum dano à sociedade’.

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