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744 palavras 3 páginas
DOS TESTAMENTOS ESPECIAIS
O novo Código Civil regula três formas de testamentos especiais (art. 1.886):
1. O marítimo
2. O aeronáutico
3. O militar
São chamados especiais porque só circunstâncias extraordinárias, particulares eventos e situações excepcionais em que se encontra uma determinada pessoa autorizam o recurso a essas formas, que importam diminuição de formalidades e abstração de exigências legais e que só são permitidos em oportunidades que são indicadas pela lei como justificadoras da exceção.
Características comuns às três formas: Facilidade de sua elaboração. A diminuição das formalidades. A redução de requisitos. Abstração de exigências que dominam os testamentos ordinários
Testamento marítimo
O testamento marítimo é facultado a qualquer pessoa, tripulante ou passageiro, que se encontre a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante (art. 1.888).
O ato é lavrado pelo comandante do navio, em presença de duas testemunhas que assinarão o instrumento depois do testador. Ao comandante é atribuída autêntica função notarial.
Testamento aeronáutico
O art. 1.889 se refere ao testamento feito a bordo de aeronave (militar ou comercial). Tanto um quanto o outro ficarão sob a guarda do comandante “que o entregará às autoridades administrativas do primeiro porto ou aeroporto nacional, contra recibo averbado no diário de bordo” .
Termo resolutivo: Se o testador morre durante a situação excepcional o testamento vale como se fosse lavrado em situação regular. Se o testador não morrer na viagem, nem nos 90 dias subseqüentes ao seu desembarque em terra, o testamento caducará. (art. 1.891)
Testamento militar
O testamento militar é recurso utilizável não apenas pelos militares (soldados, oficiais) como, também, por todos que se acham a serviço das Forças Armadas.
Será lavrado por uma autoridade militar ante duas testemunhas – se o testador souber ou puder assinar – ou perante três testemunhas, se o testador não puder, ou não

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