produção textual sucinta do Licenciamento Ambienta
Este trabalho busca realizar uma produção textual sucinta do Licenciamento Ambiental, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente inserido no ordenamento jurídico pátrio no ano de 1981 através da Lei 6.938 que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, mas foi definido somente com a Resolução do CONAMA 237 de 1997, como um procedimento administrativo em que o órgão ambiental competente licencia a implantação, ampliação e operação de empreendimentos potencialmente causadores de degradação ambiental. Sendo uma valiosa ferramenta na defesa do Meio Ambiente sadio e equilibrado, onde cada vez mais nota-se uma maior atuação do poder de polícia do Órgão Ambiental competente. Averiguando algumas leis pertinentes ao tema abordado, tipos de licenciamento, órgãos competentes, critérios para aprovações.
Palavras-chave: Licenciamento Ambiental. Meio Ambiente. Tipos de licenças ambientais. Competências legais.
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INTRODUÇÃO
Atualmente o processo de licenciamento ambiental é obrigatório em todo e qualquer empreendimento que possa causar impacto ambiental poluidor. Sendo que para atender os critérios estabelecidos pela legislação ambiental, o licenciamento é dividido em etapas e cada uma delas tem como finalidade a emissão de licenças que permitirão a localização, instalação e operação do empreendimento em uma determinada área. São elas: licença prévia que é a licença concedida na fase preliminar de planejamento, uma vez cumpridos os requisitos básicos a serem atendidos durante a localização, instalação e operação, a licença de instalação que será concedida após a aprovação do projeto com todos os requisitos atendidos por este projeto e a licença de operação: que é necessária para o início das atividades do empreendimento, só é concedida após as verificações do cumprimento dos requisitos condicionantes previstos na Licença de Instalação pelo órgão responsável.
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DESENVOLVIMENTO