produtos perigosos
Substância ou artigo, natural ou fabricado pelo homem, que em função de suas características físico-químicas e/ou toxicológicas representa perigo a saúde humana, ao patrimônio, público ou privado, e/ou ao meio ambiente. Para fins de transporte terrestre, um produto é considerado perigoso se enquadrado em uma das nove classes de risco estabelecidas na Resolução No 420, de 12/2/2004, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Veja os trechos com restrição de tráfego de PP!
Classificação dos produtos perigosos
Descrição das classes de risco de produtos perigosos, conforme definição definida pela Organização das Nações Unidas (ONU).
De todos os segmentos que trabalham com produtos perigosos, segundo as estatísticas disponíveis no Estado de São Paulo, as atividades realizadas no transporte rodoviário são as que mais têm contabilizado ocorrências envolvendo acidentes com vazamento de produtos perigosos para o meio ambiente. Estes veículos circulam por áreas densamente povoadas e vulneráveis do ponto de vista ambiental, agravando assim os impactos causados ao meio ambiente e à comunidade, quando dessas ocorrências.
Liberações acidentais de produtos químicos no meio ambiente, dependendo das características físicas, químicas e toxicológicas dessas substâncias, podem originar diferentes tipos de impacto, causando danos à saúde pública, ao meio ambiente, à segurança da população e ao patrimônio, público e privado. Assim, a legislação vigente determina que todos os veículos que transportam produtos perigosos devem portar informações que facilitem a identificação dos produtos transportados e de seus respectivos riscos.
Uma das primeiras ações a ser executada em um cenário acidental envolvendo o transporte rodoviário de produtos perigosos, é o da pronta classificação e identificação dos produtos envolvidos. O acesso às informações relativas às características físicas e químicas do produto, irá subsidiar as equipes na imediata