Produto geneticamente modificado
PRODUTOS GENETICAMENTE MODIFICADOS
JOSIAS SHOCKNESS
Porto velho 2013
FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO - UNIRON III
JOSIAS SHOCKNESS
PRODUTOS GENETICAMENTE MODIFICADOS
ORIENTADOR: NUNO ARAÚJO
Porto Velho 2013
PRODUTOS GENETICAMENTE MODIFICADOS
Resumo.
O artigo trata-se de uma revisão sobre produtos que apresentem em sua composição Organismos Geneticamente Modificados (OGM), também
denominados de transgênicos. São abordadas as convenções, as leis e as normas referentes a esses produtos dispostos no mercado, a adequação dos mesmos às normas vigentes e sua aceitação pela sociedade. Dispõe também sobre a importância do princípio da precaução na avaliação da aplicação de novas tecnologias ou de tecnologias das quais não se conhece ou existam conhecimentos científicos relevantes quanto aos seus potenciais riscos ao meio ambiente, à saúde humana e à sociedade. Palavras-Chave: Transgênicos, Risco, Rotulagem, Biossegurança
Introdução
As ações que mobilizam organismos geneticamente modificados e seus derivados são regulamentadas pelas normas estabelecidas na legislação brasileira de biossegurança. A Lei nº 8.974, de 05 de janeiro de 1995 foi à primeira norma no Brasil, a tratar desse assunto. Essa norma tem como finalidade regulamentar os aspectos de biossegurança relacionados ao desenvolvimento de produtos geneticamente modificados e seus derivados no País. A partir do momento em que Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, publicou parecer técnico prévio conclusivo no qual aprovava o pedido de liberação comercial da soja geneticamente modificada tolerante ao herbicida à base de glifosato (a chamada “soja” RR), apresentado pela empresa Monsanto do Brasil Ltda. A aprovação da CTNBio não trazia como exigência a realização do Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA foi
estabelecido os problemas em que foi