Processual Penal

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1 – Existe alguma correlação entre o princípio do “FAVOR REI” E “IN DUBIO PRO REO”? Justifique.
R – Sim, O princípio do favor rei, é também conhecido como princípio do favor inocentiae, favor libertatis, ou in dubio pro reo, decorre do princípio da presunção de inocência.
O princípio baseia-se no direito de liberdade do acusado quando colocado em confronto com o direito de punir do Estado, ou seja, na dúvida, sempre prevalece o interesse do réu, inclusive, as regras de interpretação, diante da existência de duas interpretações antagônicas (Simboliza divergência, opiniões opostas sobre o mesmo assunto), deve-se escolher aquela que se apresenta mais favorável ao acusado.
2 – Sabemos que todas as pessoas nascem inocentes, essa condição em algum momento poderá ser quebrada. Com base nessa informação, discorra sobre o princípio de presunção de inocência, bem como suas limitações processuais.
R - O Princípio da Presunção de Inocência está previsto na Constituição da República Federativa do Brasil no artigo 5º, inciso LVII, “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” e no artigo 9º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e em um grande número de diplomas de direito internacional, inclusive na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), da qual o Brasil é signatário (Países signatários são os países que assinaram o tratado), em razão desse princípio, em nosso ordenamento jurídico a liberdade é a regra e a prisão exceção.
A regra geral é que o autor de uma determinada infração penal somente deve ser preso após o transcurso do devido processo legal, cujo provimento final tenha sido uma sentença condenatória com imposição de pena privativa de liberdade, da qual não seja mais possível a interposição de qualquer recurso.
O princípio constitucional da presunção de inocência revela que “a culpa, e não a inocência, deve ser demonstrada”
A presunção de inocência revela, em primeiro lugar, uma

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