Processual Civil Ponto 1
Jurisdição: natureza, conceito, características, espécies, a problemática da jurisdição voluntária, princípios, estrutura constitucional (Poder Judiciário, organização judiciária, atividade jurisdicional, atividades essenciais à Justiça), equivalentes jurisdicionais (autotutela, autocomposição, mediação e arbitragem). Jurisdição constitucional propriamente dita (controle judicial de constitucionalidade e suas espécies: ação direta de inconstitucionalidade interventiva, ação direta de inconstitucionalidade, ação de inconstitucionalidade por omissão, ação declaratória de constitucionalidade, arguição de descumprimento de preceito fundamental, respectivos natureza, conceitos, características, hipóteses de cabimento, detalhes de procedimento); jurisdição constitucional das liberdades e seus principais mecanismos (habeas corpus no processo civil, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de segurança, habeas data, ação popular, ação civil pública), respectivos natureza, conceitos, hipóteses de cabimento, detalhes procedimentais. (conteúdo do edital antigo é idêntico ao de 2013/14).
Atualizado em azul, por Flávio Bittencourt de Souza, em out/2010.
Atualizado em cinza, por Márcio Muniz da Silva Carvalho, em agosto de 2012.
Revisto e atualizado por Bernardo Tinoco de Lima Horta. Agosto de 2014.
Sumário
1.1 Jurisdição 1
1.2 Jurisdição: estrutura constitucional 3
1.2 Equivalentes jurisdicionais 4
1.3 Jurisdição constitucional 5
1.4 Jurisdição constitucional das liberdades 5
1.4.1 Habeas Corpus 5
1.1 Jurisdição
Natureza: poder-dever estatal
Conceito: é o poder-dever do Estado de aplicar o direito material nos casos concretos. É um poder (derivado da soberania), uma função (obrigação de prestar a tutela jurisdicional) e uma atividade (seqüência de atos processuais). Encontra fundamento de validade na cláusula de inafastabilidade da jurisdição, prevista no art. 5º, XXXV, CF/88.
O poder jurisdicional é o que permite o exercício