processo penal

9135 palavras 37 páginas
CRIMES CONTRA A VIDA
1) HOMICÍDIO
1.1) Conceito
Homicídio é ato de matar uma pessoa, tirar a vida humana extra-uterina, também conhecido como assassinato. Deriva do latim homo (remete para homem) e cídio (que indica o extermínio ou morte), significando por isso o ato de matar um ser humano. Segundo nosso Código Penal, existe três tipos de homicídio, são eles: Homicídio Simples ou Doloso; Homicídio Qualificado e o Homicídio Culposo, os quais iremos trabalhar posteriormente.
1.2) Objeto jurídico
O objeto jurídico protegido é a vida, o bem mais precioso e protegido, com uma redação especial trazida pela atual Constituição Federal. Há grandes divergências doutrinárias sobre questões de classificação de vida e morte, no Brasil, é utilizada a idéia de que morto é aquele que não mais apresenta atividade cerebral, entretanto, há países que defendem a teoria de que enquanto o ser humano estiver respirando, independente de ajuda de aparelhos, é considerado vivo.
1.3) Objeto Material
O objeto material do crime é a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta criminosa, ou seja, a pessoa morta, ou o sobrevivente, nos casos de tentativa.
1.4) Sujeitos ativo e passivo
Sujeito ativo é aquele que pratica ação ou omissão delituosa, no crime relatado, trata-se do agente que comete o homicídio, podendo ser qualquer pessoa física; Sujeito passivo é o qual titular do bem jurídico protegido, ou seja, aquele que sofre o homicídio, qualquer pessoa viva.
1.5) Elemento subjetivo
No caso do homicídio, o elemento subjetivo é o dolo consubstanciado na vontade livre e consciente de tirar a vida de alguém (animus necandi ou occidendi), elencado no “caput”, § 1º e 2º do artigo 121; culpa § 3º e 4º do art. 121.

1.6) Momento consumativo
O homicídio é considerado um crime instantâneo de efeitos permanentes, isto é, a consumação se dá em um detereminado instante, não havendo continuidade temporal. No caso se dá a consumação no momento da morte do sujeito passivo.
1.7) Tentativa

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