PROCESSO PENAL
CONCEITO
1º FASE = INVESTIGAÇÃO CRIMINAL (INQUÉRITO)
PERSECUÇÃO PENAL 2º FASE = AÇÃO PENAL
A) INVESTIGAÇÃO CRIMINAL:
Apuração da autoria do fato criminoso
Apuração da materialidade do fato criminoso
B) AÇÃO PENAL:
Submeter o possível autor da infração penal a um processo
INQUÉRITO POLICIAL
CONCEITO
O Inquérito Policial é um procedimento administrativo investigatório, que busca reunir indícios de autoria e materialidade das infrações penais, com o objetivo de fornecer estes elementos ao Ministério Público ou ao Querelante, possibilitando, assim, o seguimento da persecução penal, através da propositura da ação penal. “Procedimento Administrativo” é um conjunto de atos e diligências presididas pela autoridade policial (Delegado de Polícia).
O Código de Processo Penal não trouxe o conceito de “Inquérito Policial”, o que nos obrigou a tomar por base o conceito disposto no Código de Processo Penal Português. Qual é a finalidade do Inquérito Policial? Proporcionar ao Ministério Público ou ao Querelante os elementos necessários para dar prosseguimento à persecução penal, através da propositura da ação penal.
CARACTERÍSTICAS
INQUISITORIAL: Não há contraditório. O inquérito policial é um procedimento...Sendo assim, não possui contraditório...Logo, ele é inquisitivo.
INFORMATIVO: O inquérito policial não pode servir de fundamentação para a sentença...Tendo em vista que os seus atos não foram submetidos ao contraditório...O inquérito policial serve unicamente de peça informativa...Que autoriza a propositura da ação penal (justa causa = lastro probatório mínimo)...
Muitos sustentam que o inquérito policial deveria ser desentranhado do processo... NICOLITT entende que o inquérito deve ser desentranhado...No Tribunal do Júri...Para não influenciar os jurados...Sob pena de nulidade...
SIGILOSO (Sigilo