Processo Penal

58574 palavras 235 páginas
INTENSIVO I LFG

Direito Processual Penal – Professor Renato Brasileiro
Aula 01 – 24/07/12 – aula assistida

INQUÉRITO POLICIAL

1 - Conceito:

Trata-se de procedimento administrativo de natureza inquisitorial e preparatório presidido pela polícia investigativa ou autoridade policial, que consiste em conjunto de diligencias objetivando a identificação das fontes de prova (tudo aquilo que está relacionado ao crime) e a colheita de elemento de informação quanto a autoria e materialidade da infração penal e de sua autoria, possibilitando a formação da “opinio delicti” pelo titular da ação penal para ingressar em juízo.

2 – Diferença entre Inquérito e Termo Circunstanciado:

O Termo Circunstanciado é para infrações de menor potencial ofensivo, abrangendo ass contravenções e os crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa, submetidos oiu não a procedimento especial, ressalvadas as hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher expressa na Lei Maria da Penha

3 - Natureza Jurídica do IP:

Trata-se de um procedimento de Natureza Administrativa, pois dele não resulta a imposição de sanções. Não é processo. Eventuais vícios constantes do IP não produzem qualquer nulidade no processo, salvo em se tratando de provas ilícitas (STF HC 94.034). Ex.: delegado manda fazer perícia com um único perito oficial, isso não contamina o processo, a não ser que a prova seja ilícita.

Persecução penal
O Estado corre atrás do criminoso, isso é persecução penal. Se subdivide em duas fases:
1) Fase 1: as investigações (polícia judiciária)
2) Fase 2: processual penal

4 – Finalidades do IP:

A colheita de elementos informativos quanto a autoria/ materialidade da infração penal

Elementos Informativos
Provas
- São aquelas produzidas na fase investigatória

- Não há contraditório e ampla defesa

- Papel do Juiz: garante as regras do jogo. Só deve intervir quando provocado e desde que sua intervenção seja

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