processo penal

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2 unidade

26/03
Prisão preventiva
Noção
Pressupostos
Hipóteses
Infrações
Decretação
Fundamentação
Revogação
Apresentação espontenea
Excludentes de ilicitude.
Dois pressupostos
Qd se fala em cautelar quer dizer qe eh prisão provisória/processual/sem-pena. A prisão cautelar se dá pela necessidade. Elas so se impõem se necessárias. Essa necessidade pode ser demonstrada pela fundamentação; e pode ser presumida.
Três sistemas de prisões: flagrante, preventiva e temporária. Pra identificar o fumus comissi delicti eh um pressuposto de necessidade. Ou a demonstração que um crime ocorreu. Tem que ser demonstrado por documento; em outras situações decorre da própria situação. no flagrante o fumus comissi delicti eh a própria situação de evidencia do crime. dqd alguém comete flagrante ele tem que esta nas situações do art 302 do cpp. Eh perseguido logo após o crime, encontrado com objetos que presumam que a pessoa cometeu. Qd eh preventiva a necessidade de prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria(materialidade e autoria). Qd eh flagrante e converte em preventiva, ..
A temporária eh ncessario um crime ou suspeita da pratica do crime. o crime tem que esta no rol do crime hediondo, sequestro, etc.
Periculum libertatis: no flagrante o periculum eh presumido(pela cf/lei). Eh presumido legalmente; basta esta em flagrante./ na preventiva tem ordem publica, econômica necessidade de garantir aplicação da lei penal necessidade de garantir a instrução criminal. /na temporária há necessidade de garantir o inquérito policial ou investigação preliminar. Temporária so perdura pelo prazo previsto em lei e so durante a fase do ip ou da investigação preliminar. Pode ser decretada temporária qd faltar elementos para identificar o agente.
Há quem diga que a prisão preventiva eh cautelar, a em flagrante em pre cautelar e a temporária eh cautelar tb. Essa noção de pre cautelar, tem autores que diz que eh administrativa ou hibrida. quase tds as

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