Processo de execuçao
TIPOS DE PROCESSO:
Processo de conhecimento: busca o reconhecimento do direito;
Processo de execução: busca a satisfação do direito;
Processo cautelar: busca a proteção e resguardo de suas pretensões, assegurando direitos;
Finalidade: O processo de execução objetiva tornar efetivo o comando constante no título executivo judicial (sentença) ou extrajudicial.
Conceito: Podemos definir o processo de execução como um conjunto de atos jurisdicionais materiais concretos, de invasão do patrimônio do devedor para satisfazer a obrigação consagrada num título.
MEIOS EXECUTÓRIOS:
O Estado utiliza 2 meios executivos:
1) Execução Indireta (ou Coação): o Estado-Juiz exerce uma pressão sobre a pessoa ou o patrimônio do devedor para que este pague a dívida. O Juiz coage o devedor a cumprir a obrigação.
Ex: Prisão civil para o devedor de alimentos; Astreintes; Multa do art. 475-J;
2) Execução Direta (ou Sub-rogação): O Estado se coloca (se sub-roga) na pessoa do devedor e agride diretamente seu patrimônio visando a satisfação do crédito.
Ex: Execução por quantia certa: penhora > avaliação > venda judicial > entrega do dinheiro.
CRISE NO PROCESSO DE EXECUÇÃO:
Se refere às dificuldades que o credor tem em obter o bem da vida constante da sentença. Autor propõe a ação de conhecimento >>> Réu é citado para apresentar defesa >>> Instrução (fase probatória) >> Sentença >> Recursos >> Após anos obtém o trânsito em julgado da sentença; Seria necessário agora executar essa sentença. Dever virou um ato rotineiro. As pessoas estão fazendo patrimônio não mais em bens de raiz, mas mediante aplicação em paraísos fiscais, especulações financeiras, bolsa de valores, etc. O judiciário tem dificuldade em acompanhar essa evolução da sociedade, traduzindo na situação de que muitas vezes a parte ganha, mas não leva o bem da vida pretendido. Visando melhorar a situação do credor, com amparo no art. 5º, inc. LXXVIII, da CF, o