Processo civil

760 palavras 4 páginas
Semana N°: 09

Tânia Alves ajuizou ação de cobrança em face de José Paulo. Em sua contestação o réu argüiu a prescrição trienal estabelecida no art. 206 do Código Civil de 2002, o que foi prontamente acolhida pelo juiz de primeiro grau extinguindo-se o feito na forma do art. 269, IV, do CPC. Tânia interpôs recurso de Apelação que foi conhecido e provido, por maioria, pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. João Paulo opôs Embargos Infringentes contra o referido acórdão.
Indaga-se:

a) O Recurso interposto por João foi o mais adequado para o caso? Fundamente. Entendo que sim, uma vez que o embargo infringente é o recurso cabível em acórdão que reformou a decisão em grau de apelação por maioria de votos, conforme artigo 530 do CPC.

b) No que diz respeito ao fenômeno da dispersão de votos no julgamento dos Embargos Infringentes, diferencie divergência quantitativa de divergência qualitativa. A divergência quantitativa consiste no desacordo de votos em relação ao valor da condenação, porém votando de forma unânime a existência da obrigação. A divergência qualitativa ocorre quando não há maioria a favor de nenhum voto, isto é, os votos são proferidos de forma totalmente diferente, não se referindo a valores.

c) Quanto ao efeito devolutivo do recurso de Embargos Infringentes, qual é abrangência da matéria ventilada neste recurso? Justifique. Os embargos infringentes, conforme a segunda parte do artigo 530 do CPC, ficam restritos à matéria que for objeto da divergência, ou seja, o efeito devolutivo é restrito.

Caso Concreto 2

Marta Ribeiro, residente na cidade de Uberlândia, MG, ingressou com uma ação indenizatória em face de Viação Soneca Ltda. cujo objeto era a compensação pelos danos estéticos, materiais e imateriais decorrentes de queda dentro do veículo ocasionada por uma freada brusca e imprudente do motorista do coletivo. No curso do processo Marta requereu, no prazo legal, a oitiva de uma testemunha, que foi indeferida, de forma

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