Processo Civil

518 palavras 3 páginas
Processo Civil –
Trilogia estruturante do Direito Processual –
JURISDIÇÃO – inerte e atuará desde provocada pela parte interessada. Uma vez revigorada a demanda será efetuada o princípio do impulso processual (art. 2º, art. 989).
Pedido (certo, determinado,expresso) – objetivo ao provocar a jurisdição – art. 128 cpc
AÇÃO -
PROCESSO –
Sentença :
Extra- Quando a juiz delibera acerca de pedido diverso daquela formulada. Decidir coisa diversa daquela que se foi pedida. (anulada)
Ultra – O juiz ultrapassa os limites estabelecidos. (reformada)
Citra- O juiz decidirá menos do valor estabelecido. (reformada)
** O juiz poderá determinar a produção de uma prova de ofício.
*** O juiz é livre para valorar as provas, desde que este fundamente a sua posição.
Parcialidade – (conhecido de ofício)
Suspeição – Subjetiva e difícil de ser prova, quando o juiz é amigo intimo de alguma das partes ou de advogados das partes.
Impedimento – Ele estabelece sempre que for identificado a relação de parentesco. ADV –
. Capacidade Postulatória
. Advogar em causa própria
. Acostar Procuração ( 37 CPC)
Se o advogado for praticar atos urgentes ou ainda se o advogado for evitar o perecimento do direito, ele poderá juntar a procuração a POSTERIORI
A nossa Lei sinaliza que a procuração será juntada no prazo de 15 dias e prorrogado a mais 15 dias, independente de caução. Se a procuração não for juntada após o prazo, o processo será extinto SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
LITISCONSÓRCIO – Mais de um autor ou mais de um réu no mesmo processo.
Havendo litisconsórcio e havendo diferentes os advogados, serão contabilizados em dobro os prazos no processo.
Procedimento –
Comuns –
a) Ordinário –
Aplicado na generalidade
Réu será validamente citado, e vai apresentar:
Contestação –
Revelia – Intempestiva – Falta de resposta - Efeito Material : Verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Efeito Processual: Se o réu revel tiver advogados constituído nos autos serão mantidas as publicações dos atos

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