Processo Civil
01. (PROCURADOR DA REPÚBLICA - 23° CONCURSO - adaptada) No concurso singular de credores, ressalvadas as preferências legais, tem prioridade no pagamento aquele que figura como autor da execução era que ocorreu a venda do bem penhorado, recebendo, posteriormente, os demais credores, segundo a ordem de suas penhoras.
02. (TJSE/2008 - adaptada) Na execução contra a fazenda pública, os embargos à execução serão recebidos no duplo efeito, não se admitindo, portanto, o prosseguimento da execução, ainda que os embargos sejam parciais.
03. (UnB/CESPE - OAB 2009.2 - adaptada) A legislação processual civil estabelece regime especial para a execução contra a fazenda pública, podendo o objeto ser o pagamento de quantia certa, o cumprimento de obrigação de fazer e não fazer ou a entrega de coisa.
04. (CESPE – Procurador do Estado – DF/2013) No que se refere aos títulos executivos, ao regime de cumprimento de sentença e à execução contra a Fazenda Pública, julgue o item subsecutivo.
É possível a execução fundada em título extrajudicial de um ente público contra o outro. Nesse caso, deverão ser observadas as regras procedimentais previstas no CPC para a execução contra a fazenda pública.
05. (TJSE/2008 - adaptada) Na execução por quantia certa contra devedor solvente, o bem penhorado poderá ser adjudicado por preço não inferior ao da avaliação, não só pelo exequente, pelo credor com garantia real ou pelos credores concorrentes que tenham penhorado o mesmo bem, mas, também, pelo cônjuge e pelos descendentes ou ascendentes do executado.
06. (TJSE/2008 - adaptada) Na execução por quantia certa contra devedor solvente, para que sejam admitidos os embargos à execução e concedido o efeito suspensivo, exige-se a garantia do juízo pela penhora, o depósito ou a caução suficiente e a demonstração da relevância dos fundamentos apontados nos embargos.
07. (TJRS/2009) José, menor de 15 anos, filho de João, devidamente representado por sua mãe, ingressou com ação de