processo civil

1734 palavras 7 páginas
Livro II – Do processo de conhecimento e cumprimento de sentença
É composto por três títulos. O primeiro trata “Do Procedimento Comum”, o segundo é dedicado ao “Cumprimento de Sentença” e o terceiro cuida “Dos Procedimentos Especiais”. Em relação ao título que trata “Do Procedimento Comum”, destaca-se as novidades seguintes: 1 ) de regra, a participação do réu não começará com a apresentação de defesa no prazo de 15 dias a contar da citação como ocorre atualmente (art. 297 c/c art. 241 do CPC/73), mas, sim, por comparecimento a uma audiência de conciliação. Com isso, de início, haverá tentativa de solução amigável da questão, em audiência conduzida por conciliadores e mediadores, que serão os novos auxiliares do juízo (art. 144 a 153). Se necessário, num intervalo de 60 dias, poderá haver mais de uma sessão de conciliação, isto é, mais de uma audiência.

Somente se frustrada a composição amigável, é que o réu terá o prazo de 15 dias para apresentar contestação (art. 323 e 324). Além disso, a contestação passará a concentrar toda a matéria de defesa, o que representa o fim do sistema atual de incidentes. Assim, na própria contestação, o réu poderá arguir incompetência relativa ou falsidade documental e impugnar o valor da causa ou pedido de justiça gratuita (arts. 65 e 327); 2) a reconvenção é eliminada e se passa a admitir que o réu manifeste pretensão própria no corpo da contestação, por meio de pedido contraposto (art. 326); 3) tanto a petição inicial quanto a contestação deverão, desde logo, ser instruídas com o rol de até 5 testemunhas. Hoje, são admitidas até 10 testemunhas, o que muitas vezes é utilizado como instrumento para protelação (arts. 296, 325 e 437). Além disso, os advogados das partes passam a ter a obrigação de informar ou intimar por carta com aviso de recebimento as testemunhas de seus respectivos clientes sobre a data da audiência de instrução e julgamento. Assegurou-se, entretanto, que aquelas que forem intimadas pelo advogado e não

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