processo civil

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1- Medida cautelar
É um procedimento intentado para prevenir, conservar ou defender direitos. Trata-se de ato de prevenção promovido no Judiciário, quando da gravidade do fato, do comprovado risco de lesão de qualquer natureza ou da existência de motivo justo, desde que amparado por lei. Deve-se examinar se há verossimilhança nas alegações (fumus boni iuris); e se a demora da decisão no processo principal pode causar prejuízos à parte (periculum in mora).

A medida cautelar será preventiva, quando pedida e autorizada antes da propositura do processo principal. Quando requerida durante o curso da ação principal, a medida cautelar será incidental.

É de competência originária do Supremo Tribunal Federal julgar o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade (CF, art. 102, I, p).

2-O processo cautelar tem por finalidade assegurar, na máxima medida possível, a eficácia prática de uma providência cognitiva ou executiva. Busca, portanto, assegurar a utilidade de um processo de conhecimento ou de execução, quanto à finalidade respectiva de cada um deles. O processo cautelar é, portanto, dependente de outro, seja cognitivo ou executivo.1 Entretanto, há uma exceção a isso, que seriam as chamadas “cautelares satisfativas”, consideradas anomalias do ordenamento jurídico.2

3-Nem sempre. Algumas medidas cautelares ocorrem dentro de um processo de conhecimento, de um processo de execução, ou no curso de procedimentos especiais. Outras, ainda, têm natureza administrativa, constituindo mero procedimento.

4- O processo cautelar é o instrumentojurídico processual que se instaura para a concessão de medidas cautelares. As medidas cautelares podem ser concedidas dentro de um processo cautelar, e também como preventivas (ou "preparatórias", naterminologia do Código), antes da propositura da ação principal. Constituem-se em providências jurisdicionais protetivas de bens envolvidos em processos.

5-Destinam-se à proteção de bens jurídicos

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